A COMISSÃO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SALESIANOS (ICSS)
da Congregação dos Oblatos de São Francisco de Sales
(Versão, agosto de 2005)
De acordo com o mandato do 14º Capítulo Geral (1976), o Conselho Geral, em acordo com os Inspetores e Superiores Regionais, criou uma instituição permanente para a promoção dos estudos salesianos e lhe deu os seguintes estatutos.
I. Estudos salesianos
O termo “Estudos Salesianos” pretende se referir aos estudos sobre São Francisco de Sales, Santa Joana Francisca de Chantal, Padre Brisson, Madre Salesia Chappuis, as Irmãs da Visitação, os Oblatos de São Francisco de Sales, o Instituto Secular Salesiano e toda a Família Salesiana. Os estudos sobre isso podem ser visualizados em três círculos concêntricos:
– O círculo mais interno contém pesquisas científicas. – O próximo círculo maior contém apresentações científicas populares para tornar os resultados da pesquisa científica acessíveis a pessoas que não estão interessadas em pesquisa científica, mas que estão interessadas em conhecer e viver a doutrina salesiana. – O círculo mais externo contém escritos destinados a pessoas que estão ativamente engajadas na divulgação da doutrina e da espiritualidade salesiana por meio da imprensa, da mídia, da pregação e da direção espiritual.
II. A Comissão Internacional
Com o objetivo de promover os estudos salesianos da forma mais abrangente possível, é formada uma Comissão Internacional, à qual se aplicam as seguintes disposições:
1. A Comissão será composta por quatro Oblatos, que devem ser, de preferência, especialistas no campo dos estudos salesianos. Um deles deve representar a área de língua inglesa, um a área de língua francesa e italiana, um a área de língua alemã e holandesa e um a área de língua espanhola e portuguesa.
2. os membros da Comissão são nomeados pelo Conselho Geral em acordo com os provinciais e superiores regionais envolvidos. Seu mandato é de três anos. A fim de criar e manter a continuidade, após os primeiros três anos, um dos membros é renomeado por mais um ano, um por dois anos e um por três anos. A recondução é possível.
3. a Comissão é auxiliada em seu trabalho por consultores que possuem conhecimento especializado exigido pelo ICSS em áreas específicas, como idiomas, desenvolvimento de website, arquivos, publicação, etc. Os consultores não são membros do ICSS e geralmente não participam de suas reuniões ou consultas. O ICSS propõe o nome da pessoa a ser nomeada como consultor, juntamente com uma justificativa, que é submetida ao Conselho Geral, que então faz seus comentários sobre a nomeação proposta e/ou, se houver acordo, a aprova. O mandato de um conselheiro é de três anos. É possível a recondução.
4. a Comissão tem a tarefa de promover os estudos salesianos a) divulgando o que já existe e o que foi realizado; b) coordenando estudos e projetos planejados em nível internacional; c) estimulando certos estudos e projetos, em particular através de uma colaboração muito estreita com o Arquivista da Casa Geral; d) recomendando certos projetos para apoio financeiro, de acordo com as disposições do procedimento de autorização; e) apoiando financeiramente os projetos autorizados pelo Conselho Geral, de acordo com as disposições da Seção IV.
5. A cada ano, a Comissão – preparará um orçamento e o enviará ao Conselho Geral para aprovação. Estão previstas as seguintes despesas: a) Despesas dos membros para correspondência e para viajar para uma reunião da Comissão; b) Os custos do Centro de Informações para a publicação regular de boletins, circulares e correspondências; c) Despesas com o software/hardware necessário para manter o website do ICSS; d) acima de tudo, os fundos para o apoio financeiro de projetos de acordo com as diretrizes do procedimento de autorização.
– preparar um relatório anual sobre suas atividades; – Avaliar as solicitações de apoio financeiro para projetos; – enviar um relatório aos Provinciais e Superiores Regionais detalhando os projetos recomendados e não recomendados, juntamente com o valor necessário para cada projeto. Os provinciais e superiores regionais são solicitados a informar o Conselho Geral sobre sua avaliação dos projetos enviados. O Conselho Geral então toma a decisão final sobre quais projetos serão aprovados.
III. O Centro de Informações
(1) Um Centro de Informações Eletrônicas deverá ser estabelecido como um órgão da Comissão Internacional. Ele será administrado por um membro do ICSS ou por outra pessoa nomeada para esse fim pelo Conselho Geral. Esta última pessoa estará sob a direção do ICSS.
2) O Centro de Informações deverá cumprir as seguintes tarefas: (a) Deve coletar todas as comunicações relativas a instituições, atividades, estudos e planos dentro e fora da Congregação. b) Informar sobre tudo isso por meio de um boletim publicado regularmente e, ocasionalmente, por meio de circulares especiais.
3. em cada Província/Região (ou por acordo de várias Províncias/Regiões em uma área linguística) seja criado um Centro Regional de Estudos Salesianos, cuja gestão e organização sejam determinadas pelas Províncias/Regiões. Sempre que possível, é aconselhável que este seja um centro eletrônico com acesso à rede mundial de computadores, o que torna muito fácil a conexão com o site do ICSS. a) Esses centros comunicam continuamente ao Centro Internacional de Informação todas as informações sobre estudos e atividades salesianas existentes em seu território. b) Disseminam as informações recebidas do Centro Internacional de Informação de maneira apropriada. c) Coordenam as atividades em sua área e fornecem sugestões e assistência.
4) Embora o ICSS enfatize as novas tecnologias para os estudos salesianos, sua disseminação e promoção, isso não significa que os métodos mais tradicionais sejam considerados obsoletos. As novas possibilidades oferecidas pela Internet não substituem os métodos tradicionais, mas os complementam.
IV. Suporte financeiro
(1) A Comissão Internacional de Estudos Salesianos funcionará com um orçamento anual aprovado pelo Conselho Geral, que normalmente não excederá US$ 15.000. (2) Essa quantia será arrecadada da seguinte maneira: a metade será contribuída igualmente pelas Inspetorias, a outra metade de acordo com o número de seus membros. (3) O exercício financeiro da Comissão Internacional se estenderá de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
V. As diretrizes do procedimento de autorização
As disposições a seguir se aplicam ao apoio financeiro de projetos que sejam de interesse e importância para toda a Congregação:
1. A Comissão Internacional pode, por sua própria iniciativa, iniciar e propor projetos para apoio financeiro que sejam do interesse direto de toda a Congregação.
2) Oblatos individuais ou grupos de Oblatos podem solicitar apoio financeiro para projetos específicos de acordo com o seguinte procedimento: (a) Um pedido separado para cada projeto deve ser apresentado no formulário aprovado ao Presidente da Comissão Internacional até 30 de abril antes do ano fiscal seguinte. b) A Comissão classifica todos os pedidos de acordo com sua utilidade para os Estudos Salesianos e os submete, com essa avaliação, ao General e seu Conselho, aos Inspetores e Superiores Regionais. c) Depois de receber os comentários e as objeções dos Inspetores, dos Superiores Regionais e do ICSS, o Conselho Geral decide se o apoio financeiro será concedido e em que montante. d) Todos os candidatos são informados por escrito pelo Presidente da Comissão sobre a decisão relativa à sua candidatura. A Congregação será informada pelo Generalato. e) Aqueles que receberam apoio financeiro devem apresentar um relatório anual por escrito sobre se e como realizaram o projeto. Esse relatório deve ser enviado ao Presidente do ICSS até 1º de junho.
3. O apoio financeiro para os projetos de Estudos Salesianos é fornecido das seguintes maneiras: a) Como regra geral, não é concedida nenhuma remuneração pelo tempo de trabalho dos Oblatos. b) A prioridade é dada a projetos de benefício direto para toda a Congregação e àqueles que correspondem às prioridades atuais do ICSS e que foram aprovados pelo Conselho Geral. Esses projetos são financiados inteiramente pelo orçamento da Comissão Internacional. Projetos e estudos que sejam valiosos para a pesquisa salesiana serão apoiados no futuro, mesmo que não possam ser disponibilizados em formato eletrônico. c) Metade do valor aprovado para os demais projetos será financiado pela Inspetoria de onde provêm as solicitações e a outra metade pelo orçamento da Comissão Internacional. d) Poderão ser financiadas traduções de documentos salesianos e oblatos considerados de valor. e) Uma vez aprovados, os projetos de longo prazo não serão apoiados por mais de três anos. Tais projetos devem ser capazes de demonstrar sua viabilidade financeira além do período de apoio.